Cálculo Previdenciário dos RPPS: nova regra de equacionamento do déficit

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A Portaria MTP nº 1467, de 02/06/2022, determina que no caso de a avaliação atuarial apurar deficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento. Uma das opções apresentadas é por meio de um plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos.

Segundo a regra original, a adequação do plano de amortização ao disposto no inciso II do caput do art. 56 desta Portaria, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, a partir do exercício de 2023, na forma de alíquotas ou aportes, à uma razão sob os juros da dívida, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2025.

De acordo com a nova regra estabelecida pela Portaria MPS nº 861, de 06/12/2023, essa razão é redistribuída, a depender de o Ente ter ou não ter implementado a reforma da previdência nos moldes da Emenda Constitucional nº 103, de 11/12/2019.

O quadro abaixo apresenta as diferenças entre as regras:

Exercício REGRA ANTIGA* NOVA REGRA*
Sem reforma Com reforma
2023 1/3 1/3 1/3
2024 2/3 1/3 1/3
2025 100% 1/3 1/3
2026 — 2/3 50%
2027 — 100% 75%
2028 — — 100%

* razão aplicada sob os juros da dívida do RPPS.

Ainda, deve-se observar os requisitos para implementação desta nova regra:

  1. a) assegurar a liquidez do plano de benefícios, manter nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime financeiro adotado, e o cumprimento das obrigações futuras, conforme demonstrado nos fluxos atuariais;
  2. b) manter a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo; e,
  3. c) observar os requisitos previstos no art. 65 desta Portaria (regras para redução do plano de custeio), desde que não comprometa a amortização integral do déficit atuarial.

Observa-se que, conforme a organização e a atualização do RPPS em relação às regras estabelecidas na Portaria MTP nº 1467, de 02/06/2022, maiores são as opções para o financiamento do déficit, o que beneficia o Ente em seu equilíbrio financeiro e atuarial.

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