A Portaria MTP nº 1467, de 02/06/2022, determina que no caso de a avaliação atuarial apurar deficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento. Uma das opções apresentadas é por meio de um plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos.
Segundo a regra original, a adequação do plano de amortização ao disposto no inciso II do caput do art. 56 desta Portaria, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, a partir do exercício de 2023, na forma de alíquotas ou aportes, à uma razão sob os juros da dívida, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2025.
De acordo com a nova regra estabelecida pela Portaria MPS nº 861, de 06/12/2023, essa razão é redistribuída, a depender de o Ente ter ou não ter implementado a reforma da previdência nos moldes da Emenda Constitucional nº 103, de 11/12/2019.
O quadro abaixo apresenta as diferenças entre as regras:
| Exercício | REGRA ANTIGA* | NOVA REGRA* | |
| Sem reforma | Com reforma | ||
| 2023 | 1/3 | 1/3 | 1/3 |
| 2024 | 2/3 | 1/3 | 1/3 |
| 2025 | 100% | 1/3 | 1/3 |
| 2026 | — | 2/3 | 50% |
| 2027 | — | 100% | 75% |
| 2028 | — | — | 100% |
* razão aplicada sob os juros da dívida do RPPS.
Ainda, deve-se observar os requisitos para implementação desta nova regra:
- a) assegurar a liquidez do plano de benefícios, manter nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime financeiro adotado, e o cumprimento das obrigações futuras, conforme demonstrado nos fluxos atuariais;
- b) manter a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo; e,
- c) observar os requisitos previstos no art. 65 desta Portaria (regras para redução do plano de custeio), desde que não comprometa a amortização integral do déficit atuarial.
Observa-se que, conforme a organização e a atualização do RPPS em relação às regras estabelecidas na Portaria MTP nº 1467, de 02/06/2022, maiores são as opções para o financiamento do déficit, o que beneficia o Ente em seu equilíbrio financeiro e atuarial.